Bruno proíbe blocos de carnaval em CG e é acionado na justiça

A Defensoria Pública da Paraíba ingressou nessa segunda-feira (15) com uma ação contra o município de Campina Grande para pedir a suspensão do decreto municipal que proíbe o desfiles de blocos de rua durante o carnaval da cidade.

O decreto prevê, no período de carnaval, dos dias 8 a 13 de fevereiro, que localidades da cidade ficariam reservadas para realização de eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”.

Ação, impetrada Coordenadoria de Direitos Humanos e da Cidadania em Campina Grande, argumenta que o Estado Brasileiro é laico e que, portanto, a destinação exclusiva de locais públicos para eventos seria um favorecimento aos grupos religiosos.

“A Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”, diz a ação.

O decreto, de autoria do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil), foi publicado no Semanário Oficial do Município dessa segunda-feira (15). O ato do prefeito enfrentou forte rejeição de entidades ligadas aos direitos humanos, que consideram o teto inconstitucional.

Por entender que o decreto municipal viola os direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica não, a Defensoria pediu a suspensão imediata do texto. A ação de inconstitucionalidade vai ser apreciada pelo Tribunal de Justiça.

Entenda o Caso

O bloco Jacaré do Açude Velho, que tradicionalmente ocorre na terça-feira de carnaval, pode não acontecer neste ano. Isso porque um decreto do prefeito de Campina Grande Bruno Cunha Lima (União Brasil) proíbe a realização de eventos carnavalescos em pelo menos 12 localidades durante a quinta-feira e terça-feira de carnaval.

A portaria publicada pela Prefeitura de Campina Grande informa que os locais ficarão reservados para os eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”. Com isso, ficam bloqueadas as áreas centrais, logradouros públicos e suas imediações do Açude Velho; Parque da Criança; Parque do Povo; Bairro do Catolé; Bairro do Centro da Cidade; Bairro do Santo Antônio; Bairro do Jardim Tavares; Bairro do São José, Bairro da Palmeira; Bairro da Liberdade; Bairro do Alto Branco; Bairro da Estação Velha.

Também não poderão ocorrer a realização de blocos carnavalescos nas proximidades de shoppings, hospitais, clínicas, Batalhões de Polícia, Corpo de Bombeiros Militar, Centrais de Polícia, Delegacias de Polícia, terminais rodoviários, aeroporto, Batalhões do Exército e do Complexo Judiciário.

Diz a Prefeitura que, “os blocos e festas carnavalescos poderão ser realizados normalmente anteriormente ou posteriormente ao período destacado no caput, do Art. 1o deste Decreto, sendo imprescindível a comunicação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDE, à Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP, bem como aos demais órgãos de segurança pública competentes.”

De acordo com a organização do bloco, uma reunião deve acontecer ainda nesta segunda-feira (15) para tratar da situação. A classe artística deve emitir nota de repúdio contra o decreto municipal.

Com MaisPB

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