MPF pede condenação de Sikera Jr. por ofensa às mulheres na PB

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na sexta-feira (4), ação civil pública em que pede a condenação do apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido como ‘Sikêra Jr”, a reparar dano moral coletivo decorrente de discurso de ódio às mulheres, por proferir falas discriminatórias, machistas e misóginas, além de humilhar com expressão racista, em transmissão ao vivo, uma mulher negra, que estava sob custódia do estado da Paraíba, em cadeia pública da capital. O fato ilícito ocorreu em 5 de junho de 2018 e repercutiu em todo o estado, causando grande comoção entre as telespectadoras paraibanas, que se sentiram ofendidas com as agressões verbais do apresentador.

À Justiça, o MPF pede que o apresentador indenize em R$ 200 mil a mulher negra que teve a dignidade ofendida por ele, além do pagamento de R$ 2 milhões a entidades representativas feministas ou de promoção de direitos humanos ou, alternativamente, ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. O valor deve ter atualização monetária e juros.

O Ministério Público também pede que o apresentador seja condenado a se retratar publicamente, reconhecendo expressamente a ilicitude de suas falas, mediante discurso a ser publicado em todas as suas redes sociais e na TV Arapuan – emissora onde a conduta ilícita foi praticada. A duração do discurso não deve ser menor que 2 minutos e 47 segundos, que foi o tempo em que ele proferiu as ofensas. A retratação deve ser feita no mesmo horário em que o apresentador proferiu as agressões, entre 12h e 13h, durante o período de sete dias. Conforme o pedido ministerial, o início da retratação deve ocorrer em até 10 dias, após a intimação do trânsito em julgado desta ação.

O conteúdo da retratação deve ser previamente aprovado pelo MPF e por pessoas ou instituições que também participarem do processo como amicus curiae (que auxiliam o tribunal com esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo). O MPF ainda pede multa diária, não inferior a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença condenatória. Para tanto, também foi pedido à Justiça Federal que intime a Defensoria Pública da União e associações civis representativas de movimentos feministas e do direito à comunicação cidadã para integrarem o polo ativo ou participarem do processo, como amicus curiae, caso queiram.

Epidemia de crimes de ódio – “O Ministério Público Federal está muito atento para os chamados ‘discursos de ódio’, crimes que causam grande prejuízo ao tecido social, além de graves danos psicológicos às vítimas”, afirma o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza. Ele ressalta que há uma grande preocupação do MPF com os discursos de ódio que vêm sendo praticados através das redes sociais em larga escala. “O que chama a atenção nesse caso é que, além de ter sido praticado numa emissora de televisão aberta, também foi publicado na plataforma de vídeos do YouTube e acessado milhares de vezes. Isso demonstra o potencial danoso desse tipo de crime, que vem assolando a sociedade brasileira, numa verdadeira epidemia de crimes de ódio contra grupos vulneráveis, no caso, as mulheres, especialmente, a mulher negra”, afirma Godoy.

Deixe um Comentário

Relacionados