Justiça “mantém” Título de Cidadão Pessoense a Bolsonaro

Foi indeferido nesta quarta-feira (14) o pedido liminar formulado no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Marcos Henriques (PT) em desfavor da Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa para suspender o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que aprovou a concessão de Título de Cidadão Pessoense ao atual presidente da República Jair Bolsonaro (PSL).

A decisão foi da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Nesta quinta-feira (15), Marcos Henriques alegou que o título foi concedido de maneira irregular, pois seriam necessários 18 votos [ dois terços dos parlamentares] para aprovação e só teve 12. “Feriu o regimento interno da Casa e a Lei Orgânica. Vou contestar e pedir um parecer da procuradoria já que a justiça se julgou incompetente para julgar um caso da instância do Poder Legislativo. Vou recorrer na Justiça e na Casa, entrar com um processo interno”, disse.

Para o vereador não se trata de uma questão de mérito, mas não pode-se admitir que o regimento seja rasgado. “Quando se colocou em votação esse título, todo mundo saiu porque ele [Bolsonaro] tem preconceito, vulgariza e trata de maneira pejorativa o nosso estado, além de projetos contra trabalhadores e contra o nosso estado. Temos que lutar contra a concessão desse título que para nós é algo inconcebível”, afirmou.

O petista segue otimista com a cassação do título: “se tiver ilegalidade, nós iremos cassar esse título”, garantiu.

Na decisão, a magistrada argumentou que não cabe ao Poder Judiciário a competência para apreciar ato legislativo referente à interpretação de dispositivos regimentais de Casa Legislativa e Câmara de Vereadores, em respeito ao preceito constitucional que impõe a separação e autonomia dos Poderes.

A magistrada explicou que a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria é uníssona no sentido da autonomia dos Poderes. “Sendo assim, por considerar que a questão suscitada nestes autos, por se referir a exegese regimental, se constitui em ato interna corporis da Câmara de Vereadores, insuscetível portanto de apreciação e modificação por decisão jurisdicional, como pretendido pelo impetrante”, completou. Com Paraíba.com.br

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