MP pede cassação do mandato e direitos políticos da prefeita de Conde

Não, não é matéria requentada. O Ministério Público da Paraíba pediu hoje, terça-feira, a cassação do mandato e dos direitos políticos da prefeita de Conde, Karla Pimentel, e de sua então procuradora do Município, Patrícia Sales, por cometerem, segundo o MPPB, ato de improbidade administrativa. Elas são acusadas de usar o dinheiro público para viajarem para Buenos Aires, capital argentina, em fevereiro passado.

O MPPB ainda pede na mesma ação, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.

A ação foi impetrada pela promotora de Justiça que atua na defesa do patrimônio público no Conde, Cassiana Mendes de Sá.

A investigação do MPPB confirmou a denúncia e constatou o registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 4 mil, cada. Apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares.

Instada a prestar esclarecimentos, a prefeita alegou que a viagem foi programada, inicialmente, para o cumprimento de agenda institucional em que foram previstos vários encontros com potenciais parceiros na Argentina, ensejando a divulgação do município como destino turístico, tudo sob o auxílio do embaixador do Brasil em Buenos Aires. Porém, aduziu ter recebido comunicado do embaixador, asseverando que, por fatores não especificados, não poderia acompanhar a equipe que estaria no país nas reuniões agendadas.

“A referida comunicação não foi apresentada, muito menos a data de envio/recebimento do comunicado. Também não foram apresentados e-mails, convites ou outros comunicados que atestassem a real pretensão de realização das reuniões e ainda que assim o fosse, parece desarrazoado que o desembarque no país vizinho fosse na data de 23 de fevereiro de 2023, como se extrai da agenda citada, se as supostas reuniões estivessem programadas unicamente para o dia 27 de fevereiro, havendo um grande período de ociosidade, contrária à eficiência pública”, ponderou a promotora de Justiça.

Conforme destacou a promotora de Justiça, a versão apresentada pela gestora não se comprovou. Em entrevista a uma rádio local, a própria prefeita disse que viajou à Argentina ‘a passeio para descansar depois do carnaval”. Além disso, em resposta ao ofício do MPPB, a Embaixada do Brasil na Argentina informou inexistir em seus arquivos, no período entre 23 de fevereiro a 3 de março de 2023, registro de pedido do município de Conde para reunir-se com o então embaixador do Brasil em Buenos Aires, Reinaldo José de Almeida Salgado.

“Por todo o relato, o dolo e reprovabilidade das condutas das implicadas se mostram evidenciados, justificando o ajuizamento da ação de improbidade administrativa”, disse a representante do MPPB.

O MPPB requer ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome das agentes ímprobas no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definidos pelo Juízo.

Com informações da assessoria do MPPB e Blog de Suetoni Souto Maior

 

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