No Conde: Empresa de Arte e Cultura recebe R$ 7 milhões para cuidar da saúde na cidade. TCE Constata várias irregularidades

A corrupção, as irregularidades e as ações pouco republicanas parecem que não desimpregnam da gestão pública da bela cidade de Conde, Litoral Sul da Paraíba. Na mais recente constatação de um órgão fiscalizador, neste caso, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, identificou que uma organização social, sempre elas, vem atuando na área de saúde na cidade, quando sua finalidade registrada na Receita Federal é ligada a arte e a cultura. Esta OS recebeu, entre 2022 e 2023, mais de R$ 7 milhões dos cofres públicos do Município e segundo o TCE várias ilicitudes foram cometidas.

Em pesquisa realizada no site da Receita Federal, o TCE comprovou que a organização social Instituto de Desenvolvimento Humano aparece com a atividade econômica principal na “defesa de direitos sociais” e atividades secundárias atividades de “organizações associativas ligadas à cultura e à arte”. Ou seja, nada, ligada a área de saúde.

“Necessário se faz que seja comprovado o seu enquadramento como Organização da Sociedade Civil – OSC, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.019/2014, com expertise para atuar na área da saúde. Além disso, no endereço informado para a Receita parece funcionar uma residência, situação que deve ser esclarecida (Fls. 171)”, justifica trecho .

As irregularidades, no entanto, apontadas pelo TCE não param por ai. O Tribunal aponta outra irregularidade no contrato (termo de colaboração), assinado em 28/10/2021, com a indicação do valor de R$ 3,3 milhões, que serviriam para ajustes nos quantitativos de exames e procedimentos, sem alterações no valor pactuado anteriormente. Termo aditivo acostado registra a alteração de 69.204 para 144.300 procedimentos, aditado, portanto, em 30% do valor, que passa a ser R$ 4,2 milhões. Aumento de quase R$ 1 milhão de aditivo.

“Por mais que se argumente não se tratar de um contrato propriamente dito, mas de um termo de colaboração com Organização da Sociedade Civil – OSC, não se mostra razoável aditamentos acima do legalmente permitidos para contratações públicas em geral (25%), sob pena de acolher um inaceitável cenário sem quaisquer limites”, condena o TCE, em trecho do documento.

Na sua defesa, a prefeita Karla Pimentel disse, em breve resumo, que não se aplica ao presente caso a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) pois as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil são regidas pela Lei 13.019/2019.

Já a defesa da OS afirma que “!todos os aditamentos e apostilamentos realizados mantiverem o equilíbrio entre valores e metas, bem como, seguiram as determinações do Termo de Colaboração e do Edital e, principalmente, obedeceram às disposições dos artigos 55 e 57 da Lei nº 13.019/2014. Inexiste, pois, qualquer ilegalidade ou qualquer indício de fraude nas alterações da parceria.”, diz defesa da empresa.

Mesmo com a defesa da prefeita e da OS, a Auditoria do TCE “Entende-se que as contratações públicas, nas suas mais diversas formas, devem ser previamente a seleção do parceiro privado, situação que desafia a razoabilidade de se considerar a possibilidade de um elastecido acréscimo de 30%, dado ao inteiro alvedrio da Administração, que aponta para falhas/deficiências na elaboração do Plano de Trabalho. Irregularidade, portanto, mantida”, decretou o Tribunal.

Confira abaixo toda a documentação recebida pelo Blog.

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Foto da capa ilustrativa

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