Crianças e adolescentes fora

Um Projeto de Lei no mínimo sensato, para quem zela pela integridade das crianças. É que a vereadora Eliza Virginia (PP) apresentou uma matéria que visa “zelar pelo bem-estar, desenvolvimento saudável e proteção das crianças e adolescentes do Município de João Pessoa”.

Ao propor em proibir “a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+, Marcha da Maconha, ou qualquer evento público que tenha cunho de exibição de cenas eróticas/pornográficas, incentivo às drogas e intolerância religiosa, busca-se resguardar a integridade física, moral e psicológica dessa parcela da população, que se encontra em fase de formação e vulnerabilidade”, a parlamentar acerta em nome dos bons costumes tradicionais.

 

Para a parlamentar “a Casa de Napoleão Laureano é a expressão máxima da voz dos cidadãos do Município de João Pessoa. Certo é que o Vereador tem o dever de não permitir que haja distanciamento entre a vontade do povo e o espírito das leis formuladas nesta Câmara Municipal”.

 

Para ela, os desfiles mencionados no projeto de lei têm caráter controverso e suscitam discussões sobre questões como orientação sexual, uso de drogas e liberdade de expressão. No entanto, é importante ressaltar que crianças e adolescentes estão em processo de desenvolvimento e precisam de um ambiente seguro e adequado para seu crescimento saudável.

 

Elisa entende que “ao proibir a participação desses indivíduos nos eventos mencionados, evita-se sua exposição precoce a conteúdos inapropriados para sua faixa etária, como cenas eróticas/pornográficas e apologia às drogas. Além disso, busca-se impedir a disseminação de intolerância religiosa, garantindo que todos tenham o direito de expressar suas crenças e convicções sem prejudicar o bem-estar de terceiros”.

 

Diz ainda o projeto “a exigência de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes nos eventos em questão é fundamental para assegurar que suas participações sejam avaliadas individualmente, levando em consideração seus interesses, maturidade emocional e nível de compreensão. Dessa forma, a intervenção do judiciário garante que a decisão seja pautada no melhor interesse da criança ou adolescente, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

 

E vai além “a imposição de multa em caso de descumprimento da lei visa desestimular a violação das disposições legais estabelecidas. A aplicação de uma penalidade financeira significativa tem o propósito de criar um efeito dissuasório e garantir o cumprimento das normas estabelecidas. É dever do Estado garantir o bem estar da criança e do adolescente, em ambiente livre de violações aos seus direitos especiais. A criança e o adolescente são a base da sociedade do amanhã e da família das gerações futuras”.

A referida proibição é, na verdade, apenas consectário lógico de boa interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Eliza e o ECA tem razão.

 

14 de junho de 2023

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