No mundo do Direito volta e meia há quem manipule informações ao seu interesse ignorando o rito processual, como se dá neste caso do Hotel Tambaú onde as informações reproduzidas não dispõem de totalidade de dados processuais, portanto, o Grupo Gaspar agora passou a compor o processo que vamos provar a lisura de sua consolidação de arremate, frisou.
Segundo o advogado, não procede a informação de caso resolvido no Hotel Tambaú.
– Antes de tudo, precisamos rememorar que o primeiro leilão foi considerado vazio e, no segundo leilão, comprova a participação do Grupo Gaspar se habilitando e, em fase posterior, entrando com recurso, através de embargos de declaração, provando a intempestividade da ação de outro declarante até então sem que nosso Grupo tivesse acesso aos autos e se manifestado – observou.
Segundo ele, a própria desembargadora no processo informou legalmente que se houvesse contestação comprovada de problemas no processo a Carta de Arremate não valeria de nada.
Ele informou que, recentemente, o grupo passou a constar como parte do processo, algo que inexistia antes, portanto, há decisão até de recorrer ao STJ para consolidar o arremate legal do Hotel Tambaú pelo Grupo Gaspar.
– Não existe arrematação anunciada sem consistência- afirmou ele lembrando que o Grupo Gaspar é o único de origem potiguar com estrela e dispõe de construtora consolidada para cumprir com a regularização do Hotel Tambaú.
Com WSCom