Xeque-Mate: MP sugere substituir prisões por tornozeleira eletrônica e cautelares até julgamento

O Ministério Público do Estado da Paraíba emitiu parecer em processo da operação Xeque-Mate manifestando-se por atender pedido da defesa do ex-prefeito Leto Viana e mais quatro réus para revogar a prisão preventiva, mas opinou pelo monitoramento por tornozeleira eletrônica. O parecer, contudo, assinado na última segunda-feira (15), ainda não chegou à Justiça.

A defesa dos réus explicou que o parecer do Ministério Público é o mesmo para todos os réus. Mas como não foi entregue ainda, os advogados não acreditam que haja decisão da juíza hoje.

O Ministério Público não informou por que o parecer ainda não foi juntado aos autos do processo. A assessoria do órgão informou que os promotores não irão se pronunciar. Quando o parecer for entregue, o pedido da defesa será apreciado pela juíza Higyna Josita Simões de Almeida, uma vez que o juiz Henrique Jácome, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, está de férias.

“Com efeito, o monitoramento eletrônico tem por finalidade fiscalizar, por meio de controle à distância, o cumprimento das demais medidas impostas”, diz o MPPB, no parecer.

No parecer, os membros do MPPB opinam pela substituição das prisões preventivas do ex-prefeito Leto Viana França e dos réus Tércio Figueiredo Dornelas, Leila Amaral, Lúcio José do Nascimento Araújo e Antônio Bezerra do Vale Filho, por medidas cautelares.

Além do monitoramento eletrônico, o órgão ministerial pede a aplicação de outras medidas cautelares: manutenção do afastamento de cargos públicos, empregos ou funções e mandatos eletivos, e proibição de exercer atividade privada nas empresas envolvidas nas investigações e de ingressarem nos estabelecimentos; proibição de entrar na Prefeitura e na Câmara Municipal de Cabedelo; recolhimento domiciliar integral, até que demonstre ocupação lícita, quando farão jus ao recolhimento apenas no período noturno e nos dias de folga (feriados, ponto facultativo e finais de semana, mediante prévia decisão judicial); comparecimento quinzenal à Justiça e proibição de mudar de endereço sem autorização; obrigação de comparecer a todos os atos do processo; proibição de manter contato com os demais investigados; e proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte em até 48 horas.

O documento é assinado por seis promotores de Justiça. O documento é datado do último dia 15 de julho.

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