Com Ação de Cartaxo, TJ suspende emendas impositivas na Câmara de JP

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a eficácia de parte da Lei da Emenda Impositiva da Câmara Municipal de João Pessoa. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, em caráter Liminar, formulada pelo Prefeito do Município de João Pessoa, Luciano Cartaxo, contra a Mesa da CMJP.

O relator da ação é desembargador Leandro dos Santos. O prefeito alega que a medida da Câmara torna obrigatória, por parte do Executivo Municipal, a execução da programação Orçamentária aprovada pela LOA, dentre as quais incluem-se as Emendas Parlamentares que a Casa teria “transbordado suas Competências Legislativas, ao tipificar como crime de responsabilidade a inexecução da execução orçamentária no tocante às emendas parlamentares”.

O relator da ação, o desembargador Leandro dos Santos, concedeu a liminar em favor da prefeitura, e se reservou para apreciar esse pedido depois da Câmara Municipal prestar as informações.

Veja:

1. DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR, em caráter liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do art. 204, § 3.º do RITJPB, apenas para suspender a eficácia do dispositivo contido no § 5.º do art. 127-A, da Lei Orgânica Municipal da cidade de João Pessoa/PB, acrescentada pela Emenda a Lei Orgânica do Município de João n.º 29, promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, em 11 de maio de 2019, por violar o Enunciado contido na Súmula Vinculante n.º 46, mantendo hígida a Lei, nos demais termos.

2. Notifique-se a Mesa da Câmara Municipal dos Vereadores de João Pessoa, na pessoa do seu Presidente, desta Decisão, e, para, querendo, no prazo de trinta dias, contados do recebimento na notificação, apresente as informações que entender necessárias.

3. Cite-se o Procurador-Geral do Estado, com prazo de quarenta dias, aí já compreendido o disposto instituído nos arts. 180 e 183, do Código de Processo Civil.

4. Peço dia para julgamento, a fim de submeter a Medida Cautelar, ora concedida, ao Plenário do Tribunal Pleno, sem prejuízo do cumprimento das diligências já determinadas. Cumpra-se.

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