O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos da ordem do ministro André Mendonça, que havia afastado os dois delegados preventivamente na terça-feira (8).
Dino atendeu a um pedido apresentado por Andrei em processo que já tramitava no STF. O ministro determinou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados e estabeleceu proteção contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais. A ordem foi dirigida ao presidente da República, responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal.
O ministro considerou que o Partido Novo, autor do pedido que levou às medidas determinadas por Mendonça, não possui legitimidade para requerer cautelares pessoais em processo penal. Dino apontou que o Código de Processo Penal reserva essa possibilidade à autoridade policial e ao Ministério Público. “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro.
Dino também citou o fato de o Novo possuir candidatura própria à Presidência da República nas eleições deste ano. A decisão é liminar e o caso será submetido ao Plenário do STF.

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