O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem, quarta-feira (19) cassar duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e restabelecer a liminar que suspendeu os efeitos de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) contra o candidato a deputado estadual Tibério Limeira (PSB). A decisão afasta o entrave à candidatura do ex-secretário do governo estadual.
Tibério recorreu ao STF depois que o TJPB suspendeu uma tutela concedida pela Vara de Executivos Fiscais da Capital. Essa liminar havia interrompido os efeitos de decisões do TCE relacionadas às contas de 2021 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, período em que ele comandava a pasta. O caso envolve irregularidades apontadas no Programa Cartão Alimentação.
Inicialmente, o TCE julgou as contas irregulares e atribuiu a Tibério débito de R$ 4,19 milhões, além de multa de R$ 13,3 mil. Em recurso de reconsideração, o valor do débito caiu para R$ 1,51 milhão. A revisão considerou uma nova análise da base de beneficiários do programa. Segundo o acórdão reproduzido na decisão do STF, permaneceram 2.662 inconsistências, sendo 2.274 relacionadas a CPFs e 388 registros de beneficiários ou responsáveis falecidos.
Tibério entrou com ação anulatória e sustentou, entre outros pontos, que não houve demonstração de dolo ou erro grosseiro. A Vara de Executivos Fiscais suspendeu os efeitos dos acórdãos e das cobranças. Posteriormente, recursos apresentados pelo TCE e pelo Ministério Público Estadual levaram o TJPB a suspender essa decisão, restabelecendo os efeitos das condenações administrativas.
Gilmar Mendes concluiu que o entendimento adotado pelo TJPB contrariou decisão vinculante do Supremo na ADI 6.421. Segundo o ministro, verificar se houve dolo ou erro grosseiro não representa invasão do mérito administrativo do Tribunal de Contas, mas parte do controle judicial de legalidade necessário para definir a responsabilidade pessoal do agente público.
“Se a imposição de débito e sanções pessoais pressupõe a demonstração de dolo ou erro grosseiro, a aferição da presença desses elementos pelo Poder Judiciário integra o próprio controle de legalidade do ato sancionador”, escreveu Gilmar Mendes.

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