A Prefeitura de João Pessoa ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, na última segunda-feira (13), para tornar sem efeito a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), da Zona Azul, a famosa “tarifa de R$ 30”. O processo será analisado pelo desembargador Miguel de Britto Lyra Filho, da 3ª Câmara Civil da Corte.

Na petição, a gestão municipal argumenta que a suspensão da cobrança “acarreta severos e irracionais prejuízos de ordem prática e de mobilidade urbana de João Pessoa” e “esvazia” o poder da Prefeitura de João Pessoa de ordenar o trânsito.

“A decisão interlocutória incorre em profundo equívoco fático e acarreta severos e irracionais prejuízos de ordem prática e de mobilidade urbana ao Município de João Pessoa. A paralisação forçada e abrupta de parte substancial do Contrato de Concessão nº 06.133/2025 impede o adequado funcionamento do ordenamento urbano no centro e na orla da Capital (ID 158789400). A eliminação do mecanismo de regularização da TPU esvazia a capacidade do Município de João Pessoa de ordenar o trânsito local, gerando um vácuo fiscalizatório que fomenta o uso indiscriminado, desordenado e abusivo das vias públicas, com reflexos severos para o comércio local e para a fluidez do tráfego urbano”, cita a Procuradoria-Geral do Município.

Prefeitura de João Pessoa afasta competência para aplicar multa a motoristas

No recurso, a Prefeitura de João Pessoa frisa que não tem competência para aplicar multa aos motoristas que desrespeitam as regras da Zona Azul. A “taxa de R$ 30” da concessionária, pontua a Procuradoria do Município, funciona como uma “regularização do uso indevido da vaga pública rotativa”.

“Não há bis in idem. O usuário não é punido duas vezes pelo mesmo fato. Há dois regimes distintos: a TPU remunera a regularização extemporânea do uso do sistema rotativo; já a multa de trânsito, se vier a ocorrer, decorre de autuação estatal de órgão próprio específico com competência típica para trânsito, por infração prevista no CTB. A própria lei municipal evita a sobreposição, pois a autuação pelo órgão de trânsito somente exsurge após a ausência de regularização”, esclarece a Prefeitura de João Pessoa na ação.

“O contrato de concessão não transferiu à concessionária a competência para lavrar auto de infração, aplicar multa de trânsito, impor pontuação na CNH ou praticar qualquer ato administrativo sancionador típico do Estado”, conclui a Procuradoria-Geral de João Pessoa na petição.

O recurso, que tramita em caráter de urgência, pode ser analisado a qualquer momento pelo desembargador relator, Miguel de Britto Lyra Filho.

Foto: Evandro Pereira/Jornal A União