Juíza suspende cobrança da Zona Azul

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu na tarde desta terça-feira (12) parcialmente a cobrança da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU) do sistema “Zona Azul Digital JP”, implantado pela Prefeitura de João Pessoa.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pelo advogado Giovanni José do Nascimento Pereira, que questiona a legalidade do modelo de cobrança criado pela gestão municipal.

Na ação, o autor argumenta que a TPU estaria funcionando, na prática, como uma penalidade aplicada ao motorista que estaciona sem pagamento ou ultrapassa o tempo permitido, o que, segundo a tese apresentada, invadiria competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou existir “probabilidade do direito” e apontou indícios de ilegalidade no mecanismo utilizado pela Prefeitura e pela concessionária responsável pelo serviço.A juíza destacou que a TPU não possui características típicas de tarifa pública, já que a cobrança ocorre em razão de uma irregularidade praticada pelo motorista.

“Sua finalidade não é remunerar o serviço, mas ‘regularizar’ uma situação infracional, o que a descaracteriza como tarifa e a aproxima de uma sanção administrativa”, registrou a magistrada na decisão.

A decisão também menciona possível violação ao princípio da modicidade tarifária, apontando aumento real de 33% no custo do serviço sem justificativa técnica adequada.Além disso, a magistrada citou acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que já havia considerado irregulares pontos relacionados à licitação e ao contrato do sistema de estacionamento rotativo da capital.

Na decisão liminar, a juíza determinou:

suspensão imediata da cobrança da TPU;

proibição da emissão de avisos coercitivos para pagamento;

impedimento para que funcionários da concessionária pratiquem atos ligados ao poder de polícia administrativa;

proibição de dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato.

A decisão ainda determina a citação do Município de João Pessoa, da Semob-JP e das empresas envolvidas no contrato para apresentação de defesa. Com informações do Blog Maurilio Jr

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