O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, indeferiu o pedido da Prefeitura de Campina Grande para obrigar a concessionária Energisa a restabelecer o fornecimento de energia elétrica no imóvel situado na Rua Irineu Joffily, onde funcionam a Secretaria de Administração e a Secretaria de Obras. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15/1).
Segundo os autos, o corte de energia foi solicitado pelo proprietário do imóvel após inadimplência nos aluguéis. O imóvel, atualmente ocupado pelo Município, é alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento contratual. A unidade consumidora, conforme registrado na decisão, está formalmente em nome do proprietário, o que, segundo a Justiça, impede o Município de pleitear diretamente o religamento do serviço.
A decisão aponta que a posse exercida pela Prefeitura passou a ser considerada precária após o fim do contrato e a ausência de quitação dos aluguéis. O magistrado ressaltou que os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço não afastam a obrigação contratual e que a Administração Pública não pode permanecer no imóvel sem contraprestação, transferindo o ônus ao proprietário.



