Vivo e na luta: Justiça Eleitoral defere candidatura de Aluísio Régis Filho à Prefeitura de Conde

A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Aluísio Lundgren Corrêa Régis à Prefeitura de Conde, após uma impugnação apresentada pela coligação “Fé e Povo por um Conde Cada Vez Melhor”. A coligação argumentava que Aluísio Régis era inelegível por ser cunhado da atual prefeita e candidata à reeleição, Karla Pimentel, uma vez que o irmão do candidato, Herman Lundgren Corrêa Régis, foi casado com a atual gestora, até o divórcio consensual em 2021.
A defesa de Aluísio Régis, no entanto, destacou que a separação de fato do casal ocorreu em 2020, antes do início do segundo mandato de Karla Pimentel, e que o divórcio foi formalizado apenas em 2021, com sentença homologada em 2022. Segundo a defesa, o princípio da boa-fé ampara sua candidatura, uma vez que a relação que originou o parentesco com a prefeita já havia sido rompida antes do período vedado pela legislação eleitoral.
A juíza Ana Maria França Cavalcante de Oliveira, que julgou o caso, seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera que a inelegibilidade reflexa não se aplica em casos de separação de fato ocorrida antes do início do mandato do chefe do Executivo. O TSE, em resposta recente a uma consulta do senador Efraim Filho, reafirmou que ex-cunhados de prefeitos podem concorrer ao mesmo cargo, desde que a separação tenha ocorrido antes do mandato vigente.
Com base nesses precedentes e na análise do caso específico, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da impugnação, resultando no deferimento do registro de candidatura de Aluísio Régis. Assim, o candidato está apto a disputar a Prefeitura de Conde nas eleições municipais de 2024.

A decisão reforça o entendimento de que a legislação eleitoral permite a análise das circunstâncias particulares de cada caso, principalmente quando há evidências de boa-fé e de que a dissolução do vínculo conjugal ocorreu antes do período vedado. 

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