Em pesquisa da TV Cabo Branco, prefeito impõe números icônicos e abre 23 pontos dos adversários em JP

POR PETTRONIO TORRES – Nem o mais otimista dos militantes do prefeito Cícero Lucena, candidato a reeleição em João Pessoa, esperava um ‘sacode’ tão grande nesta primeira rodada de pesquisa divulgada pela TV Cabo Branco, afiliada da Rede Globo na capital paraibana.

Só para se ter uma ideia do massacre, na pesquisa estimulada, se Cícero tivesse um desempenho com com menos 22 pontos percentuais, mesmo assim, venceria às Eleição 2024 no primeiro turno.

Isso mesmo, são 22 pontos de vantagem do prefeito em relação aos seus outros três principais adversários oposicionistas: Marcelo Queiroga, Ruy Carneiro e Luciano Cartaxo.

Junte essa vantagem com a menor rejeição entre os quatro principais concorrentes ao Executivo municipal, o massacre e a vantagem de Cícero só aumentam.

Neste quesito rejeição Luciano Cartaxo aparece com 49%, Ruy Carneiro tem 44%, Marcelo Queiroga 31%, Cícero Lucena 25%, Camilo Duarte 16% e Yuri Ezequiel 14%.

Resta agora, a Cícero e sua equipe, tentar manter esse cenário, essa vantagem, até 6 de outubro, dia da votação do primeiro turno.

 

Os números da Quaest

Os números divulgados pela Quaest Consultoria nesta terça-feira, 27, no modelo pesquisa estimulada foram os seguintes:

* Cícero Lucena 53%
* Luciano Cartaxo 12%
* Ruy Carneiro 11%
* Marcelo Queiroga 7%
* Yuri Ezequiel 0%
* Camilo Duarte 0%
* Indecisos 9%
* Brancos/nulos 8%
O levantamento foi feito entre os dias 24 e 26 deste mês. A margem de erro da pesquisa que é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. A Quaest Consultoria e Pesquisa foi contratada pelo grupo Globo e realizará pesquisas em todas as capitais brasileiras. Foram entrevistados 852 eleitores de João Pessoa.

O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral.

A pesquisa foi contratada pela TV Cabo Branco e foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo TSE: PB-08301/2024.

 

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