MP decreta prescrição e, por tabela, fim da Operação Cartola

O Ministério Público por meio dos promotores de justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado (GAECO) reconheceu nesta terça-feira, 18, a prescrição da ação e, por tabela, o fim da Operação Cartola. O anuncio coloca um ponto final nas penas imputadas aos 17 investigados. Ou seja, em termos práticos, como resultado, nenhum dos ex-réus terão mais penas a cumprir e todos voltarão a ser considerados primários perante a Justiça.

“Desta feita, tendo em vista que superados os marcos legais, esta fração especializada, na função de guardião da ordem jurídica, requesta que o juízo reconheça a existência da prescrição da pena em concreto e intime os acusados para que ratifiquem os recursos interpostos, diante da inexistência de interesse jurídico que persista após o reconhecimento da prescrição prevista no art. 118 do Código Penal”, diz trecho do documento emitido pelo Ministério Público.

No mesmo despacho O Ministério Público acrescentou que não foi contrário aos pedidos apresentados pelos então réus Breno Morais e José Araújo da Penha, que foi o reconhecimento da prescrição da pena.

Além do dois, mais outros 15 ex-réus gozam da mesma situação perante a Justiça. São eles: Amadeu Rodrigues da Silva Junior, Antonio Umbelino de Santana, Tarcisio Jose de Souza, Eder Caxias Meneses, Breno Morais Almeida, Lionaldo dos Santos Silva, Marinaldo Roberto de Barros, José Renato Albuquerque Soares, Severino Jose de Lemos, Genildo Januário da Silva, Adeilson Carmo Sales de Souza, Antonio Carlos da Rocha, Francisco De Assis da Costa Santiago, João Bosco Sátiro da Nóbrega, José Maria de Lucena Netto, Josiel Ferreira da Silva e José Araújo da Penha.

A Prescrição das Penas

A prescrição das penas ocorre quando o Estado perde o direito de punir devido ao decurso do tempo estabelecido pela lei. No caso da Operação Cartola, o Ministério Público informou que o tempo legal para a aplicação das penas expirou, levando à prescrição. Esse desfecho significa que, legalmente, as condenações não podem mais ser executadas.

Com a prescrição, todos os acusados, não terão mais qualquer pena a cumprir. Além disso, eles voltam a ser considerados réus primários, ou seja, sem antecedentes criminais. Esse status significa que, do ponto de vista jurídico, não existe qualquer condenação em seus históricos.

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