Xeque-Mate: TJPB mantém bens de empresário indisponíveis

A juíza Giovanna Leite Lisboa, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo empresário Roberto Ricardo Santiago Nóbrega contra a decisão liminar proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0802836-30.2018.8.15.0731, que decretou a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 10.869.000,00. O caso está relacionado com as investigações da Operação Xeque-Mate, que apura a compra do mandato eletivo do ex-prefeito de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho (Luceninha).

O embargante alega que o Ministério Público indicou sua participação no episódio denominado “compra do mandato eletivo”, bem como ao exercício de pressão ou determinação para que o então prefeito Wellington Viana adimplisse a quantia de R$ 30 mil ao radialista Fabiano Gomes pela sua participação determinante no referido episódio. Argumenta que a decisão que determinou a constrição de seus bens e valores incorreu em obscuridade, na medida em que considerou apenas a sua participação no episódio da “compra do mandato eletivo”, deixando de adentrar no segundo ato citado pelo Ministério Público, qual seja “ingerência perante o prefeito para que o mesmo regularizasse os pagamentos não realizados a tempo e a modo ao demandado Fabiano Gomes”.

Em outro trecho da decisão, a magistrada afirma que “a pretensão do embargante esbarra no próprio desenvolvimento processual, tendo em vista que, por respeito ao rito processual e aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não há como antecipar o mérito da demanda a ponto de definir a responsabilidade, tendo em vista que se analisa, apenas, indícios”.

 

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