Juiz condena coligação de Walber por agir de má-fé

A coligação “Coragem para fazer o novo”, integrada pelos partidos Patriota e Democracia Cristã, encabeçada pelo candidato a prefeito de João Pessoa, Wallber Virgolino, foi condenada por litigância de má-fé. A decisão foi da 64ª Zona Eleitoral, por meio do juiz eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha. A condenação aconteceu após a Justiça Eleitoral rejeitar a impugnação da candidatura do candidato Cícero Lucena.

A coligação de Wallber Virgolino alegou que o candidato Cícero Lucena não tinha certidão negativa junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), pois teve suas contas reprovadas, “com imposição de multa e ressarcimento ao erário, justamente em razão de gravíssimas irregularidades administrativas insanáveis e que representam conduta dolosa de improbidade administrativa, quando o mesmo era prefeito de
João Pessoa, sendo, portanto, inelegível, conforme art. 1º, I, “g” da LC 64/90″.

Conforme a decisão acessada pelo ClickPB, a Justiça considerou improcedente o pedido de impugnação da coligação liderada por Wallber Virgolino. Além disso, declarou a regularidade do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) do candidato Cícero Lucena, da coligação “Pra cuidar de João Pessoa”, formada pelos partidos PP, PTB, Republicanos, PTC, PMN, Avante, PRTB, Cidadania e PMB e deferiu o pedido de Registro de Candidatura.

“Condenando a coligação impugnante por litigância de má-fé e ainda em honorários advocatícios, na forma acima estabelecida”, destacou o juiz eleitoral em sua decisão.

Confira a decisão:

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